Modalidade:
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
Amparo legal:
ARTIGO 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Nº Certame:
030700001/03072026
Órgão:
CAMARA MUNICIPAL - CMT
Objeto:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis automotivos, destinados ao abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal de Touros/RN, em decorrência da extinção do Contrato Administrativo nº 01/2025, visando garantir a continuidade dos serviços administrativos e legislativos desta Casa, mediante a instauração de novo processo administrativo de contratação, até a conclusão do procedimento licitatório definitivo.
Justificativa:
A presente contratação decorre da necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de combustíveis destinados ao abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal de Touros/RN, indispensável ao regular desempenho das atividades administrativas, legislativas, de fiscalização e de representação institucional desenvolvidas por este Poder Legislativo.
O fornecimento anteriormente vigente era executado por meio do Contrato Administrativo nº 01/2025, oriundo de regular procedimento licitatório. Entretanto, referido ajuste foi objeto de extinção consensual, em razão do encerramento definitivo das atividades empresariais da empresa contratada, fato superveniente que tornou inviável a continuidade da execução contratual, exigindo da Administração a adoção imediata de medidas destinadas a evitar a interrupção do abastecimento da frota oficial.
Registra-se que, durante o exercício financeiro de 2026, a Câmara Municipal realizou despesas com fornecimento de combustíveis no montante de R$ 47.036,82 (quarenta e sete mil, trinta e seis reais e oitenta e dois centavos). Considerando o limite vigente para contratação direta por dispensa de licitação previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), verifica-se a existência de saldo disponível de R$ 18.455,29 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), passível de utilização mediante contratação direta.
Diante desse cenário, mostra-se técnica, jurídica e administrativamente mais vantajosa a realização de contratação direta limitada ao valor remanescente permitido pela legislação, uma vez que tal medida possibilita o atendimento imediato da necessidade administrativa, preserva a continuidade dos serviços públicos, evita a paralisação das atividades institucionais da Câmara Municipal e observa os limites legalmente estabelecidos para a dispensa de licitação.
Ressalta-se que a presente contratação não configura fracionamento indevido de despesa. A necessidade decorre de fato superveniente, imprevisível à época da contratação originária, consistente na extinção do contrato administrativo em virtude do encerramento das atividades da empresa contratada, circunstância alheia à vontade da Administração Pública e devidamente formalizada mediante distrato.
Paralelamente à presente contratação, a Administração adotará as providências necessárias para instrução e realização de novo procedimento licitatório destinado à contratação definitiva do fornecimento de combustíveis, observando todas as fases previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, a contratação ora pretendida possui natureza estritamente temporária e transitória, destinando-se exclusivamente a garantir a continuidade do abastecimento da frota oficial até a conclusão do novo certame licitatório.