Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Amparo legal:
ARTIGO 74, INCISO II da Lei 14.133/2021
Nº Certame:
050100003/05012026
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL JC
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA OBJETIVANDO ATENDER OS CRITÉRIOS DO RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO TCE/RN COM AS SEGUINTE ATIVIDADES: IDENTIFICAÇÃO DE LACUNAS DE INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SISTEMA, NOTIFICAÇÃO AOS SETORES E/OU INCLUSÃO NO SISTEMA DAS INFORMAÇÕES AUSENTES, PRODUÇÃO DE RELATÓRIO MENSAL DE CORREÇÕES E PREVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO NO RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, INCLUSIVE COM DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE.
Justificativa:
A Câmara Municipal de João Câmara/RN necessita aperfeiçoar e manter a transparência ativa de forma contínua, organizada e verificável, assegurando que as informações públicas sejam disponibilizadas no portal institucional e no portal da transparência com integridade, atualização periódica, rastreabilidade e conformidade, em alinhamento aos critérios estabelecidos pelo Radar da Transparência Pública do TCE/RN, especialmente considerando as diretrizes e exigências aplicáveis ao exercício de 2026.
A contratação se justifica pela necessidade de apoio técnico especializado para a revisão de todos os critérios do Radar aplicáveis ao Poder Legislativo, contemplando a identificação de lacunas, inconsistências e ausências de informações, bem como a priorização de correções obrigatórias, reduzindo riscos de apontamentos pelos órgãos de controle e fortalecendo o controle social.
Para atender a essa finalidade, a assessoria abrangerá a identificação de pontos críticos, com priorização de ajustes obrigatórios, e a revisão das informações disponibilizadas no portal da transparência, com verificação de completude, padronização e aderência aos parâmetros de avaliação. A execução do serviço compreenderá o monitoramento do website e do portal da transparência quanto às atualizações e à permanência das informações, com acompanhamento contínuo da estrutura, organização, trilhas de acesso e evidências necessárias à verificação externa. Também se mostra indispensável a verificação do cumprimento dos prazos legais para publicações, considerando que a tempestividade constitui requisito relevante para transparência ativa e para o atendimento dos critérios do Radar, com orientação técnica aos setores responsáveis e registro das pendências identificadas.
A contratação inclui a capacitação dos setores da Câmara para manter as informações atualizadas e padronizadas, promovendo autonomia administrativa, redução de falhas recorrentes, padronização de rotinas e melhoria sustentada dos resultados.
Será disponibilizado atendimento remoto contínuo para esclarecimento de dúvidas e orientação técnica, garantindo suporte permanente aos servidores responsáveis pelas publicações e pela organização das informações, com canal de comunicação formal e registro de atendimentos quando necessário. A assessoria compreenderá, ainda, o acompanhamento das normas, orientações e atualizações do TCE/RN referentes ao Radar 2025, de modo a assegurar que eventuais mudanças de critérios sejam incorporadas tempestivamente ao plano de ação e às rotinas internas da Câmara. Durante a execução, será realizada observação técnica e orientação quanto à necessidade de regulamentação interna de normas e fluxos para o SIC e a Ouvidoria, quando aplicável, visando fortalecer os instrumentos de acesso à informação, atendimento ao cidadão e governança dos canais institucionais. Como componente adicional de melhoria de gestão e transparência, será promovida a verificação sobre a criação e atualização de relatórios estatísticos voltados a setores da Casa, quando aplicáveis, contribuindo para melhor organização, acompanhamento, evidência de publicações e suporte à tomada de decisão administrativa.
2.11. Ao final de cada período mensal, a contratada deverá apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo, no mínimo: itens revisados, pendências identificadas, correções implementadas, evidências correspondentes (links/prints), orientações e capacitações realizadas, providências recomendadas e estimativa técnica de evolução do atendimento aos critérios do Radar, assegurando rastreabilidade e suporte à fiscalização do contrato.