Objeto:
Contratação de empresa concessionária autorizada da Fiat para prestação de serviços na revisão do veículo de placa RGG 3F00 da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.
Justificativa:
O Poder Legislativo municipal dispõe de um veículo próprio, o FIAT MOBI DE PLACA RGG 3F00/RN para o transporte de servidores, vereadores, membros da Mesa Diretora e do Presidente quando necessitarem se deslocar, no interesse da edilidade. Para que o veículo possa manter a garantia do fabricante faz-se necessário a realização da revisão na autorizada.
A contratação em questão justifica-se em face da necessidade de atendimento das necessidades do Poder Legislativo, notadamente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão e substituição de peças necessárias a realização da revisão do veículo Fiat Mobi de placa RGG 3F00. Ressaltamos que a empresa Ponta Negra Automóveis LTDA, CNPJ 40.757.908/0001-69 é concessionária autorizada da FIAT, tornando plenamente necessário a contratação dessa empresa para realizar a revisão do veículo.
Diante da justificativa apresentada e considerando a previsão legal estabelecida no Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 que estabelece que “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez” é possível a contratação por dispensa de licitação, somada ao fato da empresa Ponta Negra Automóveis LTDA, CNPJ 40.757.908/0001-69 ser concessionária autorizada da FIAT a contratação deve ser efetuada com fundamento na norma citada.