Modalidade:
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
Amparo legal:
ARTIGO 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Nº Certame:
010700002/01072025
Órgão:
PODER LEGISLATIVO - CMPB
Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet completo, incluindo fornecimento de alimentação, bebidas não alcoólicas, utensílios, estrutura e equipe de apoio, para atender à solenidade de entrega de Títulos de Cidadão Poçobranquense, que será realizada no dia 05 de agosto de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.
Justificativa:
A Câmara Municipal de Poço Branco/RN promoverá, no dia 05 de agosto de 2025, a tradicional Solenidade de Entrega de Títulos de Cidadão Poçobranquense, evento oficial previsto no calendário institucional da Casa Legislativa e que tem como objetivo homenagear cidadãos e cidadãs que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento do município.
Trata-se de um evento de natureza solene, com presença de autoridades locais, homenageados, familiares, servidores públicos, representantes de instituições e comunidade em geral, estimando-se um público de aproximadamente 200 pessoas.
Considerando o protocolo e a formalidade do evento, é de praxe que, após o ato solene, seja oferecido um serviço de buffet completo aos presentes, como forma de recepção institucional, fortalecimento das relações institucionais e respeito aos convidados e homenageados. A contratação deve contemplar:
Alimentos prontos (proteínas, arroz, guarnição, massas, saladas, acompanhamentos);
Bebidas não alcoólicas (água, sucos e refrigerantes);
Equipe de apoio (garçons e coordenador);
Utensílios, montagem, desmontagem e higienização do local.
A contratação encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum com valor estimado dentro do limite para dispensa de licitação.
Além disso, atende aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, ao buscar garantir uma recepção de qualidade, compatível com a relevância do evento e com os padrões da Administração Pública.
Dessa forma, a contratação de buffet se mostra necessária, legítima e oportuna, sendo essencial para a boa condução da solenidade e para a valorização dos homenageados e do próprio Poder Legislativo municipal.