Modalidade:
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
Amparo legal:
ARTIGO 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Nº Certame:
291200001/29122025
Órgão:
CAMARA MUNICIPAL JANDAÍRA - CMJ
Data abertura:
Sem registro
Data encerramento:
Sem registro
Valor total:
R$ 28.920,00
Objeto:
Prorrogação contratual de prestação de serviço do processo n° 130100003 de empresa especializada no fornecimento de material de expediente e didático com a finalidade de atender as necessidades desta casa legislativa e do anexo I da câmara no corrente ano de 2026.
Justificativa:
A prorrogação do contrato de prestação de serviço de empresa especializada no fornecimento de material de expediente e didático mostra-se necessária e conveniente ao interesse público, tendo em vista a continuidade das atividades administrativas e legislativas desta Casa Legislativa.
O fornecimento contínuo desses materiais é indispensável para o pleno funcionamento dos setores administrativos, gabinetes parlamentares e demais unidades da Câmara Municipal, bem como para o atendimento das demandas do Anexo I, garantindo suporte adequado às rotinas diárias e às atividades institucionais desenvolvidas.
Registra-se que a empresa contratada vem executando o objeto contratual de forma satisfatória, com fornecimento regular, materiais de qualidade compatível com as especificações exigidas e preços condizentes com os praticados no mercado, atendendo plenamente às necessidades desta Casa Legislativa.
A prorrogação contratual apresenta-se como medida mais vantajosa sob os aspectos administrativo e econômico, uma vez que assegura a continuidade do fornecimento, evita a interrupção dos serviços e reduz custos decorrentes da instauração de novo procedimento licitatório, mantendo-se as condições contratuais vigentes.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a necessidade permanente de fornecimento de material de expediente e didático e a continuidade dos serviços prestados, justifica-se a prorrogação do contrato, observadas as disposições legais, orçamentárias e administrativas aplicáveis.