Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CRIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE CONTEUDO DO SITE DA CAMARA MUNICIPAL, HOSPEDAGEM DE DADOS EM SERVIDOR ONLINE, BEM COMO OS SERVIÇOS DE SEO MARKETING DO NOVO SITE, INTEGRAÇÃO COM AS REDES SOCIAIS E O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Justificativa:
A implementação da referida Lei, concomitante com a Lei 131, de 27 de maio de 2009, conhecida com a Lei da Transparência, é que a Edilidade deve tomar como pilares de estratégia de transparência para o Governo Legislativo Municipal ocupar um papel de destaque junto aos munícipes. Por isso está sendo criada uma estratégia ampla, com ações de conscientização da sociedade, treinamento de servidores, criação de estrutura e monitoramento da implementação da lei em toda a Câmara.
Portanto, se torna imprescindível a contratação do objeto em questão.