Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Amparo legal:
ARTIGO 74, INCISO III da Lei 14.133/2021
Nº Certame:
170100005/17012025
Órgão:
CAMARA MUNICIPAL JANDAÍRA - CMJ
Data abertura:
Sem registro
Data encerramento:
Sem registro
Valor total:
R$ 46.200,00
Objeto:
O presente contrato tem como objeto a Contratação de pessoa física ou jurídica, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados predominantemente intelectual de Assessoria e Consultoria Jurídica para assegurar o mais perfeito andamento no acompanhamento e no que contemplar as sessões plenárias, pautas de julgamento de matérias, requerimentos, moções, impugnações de matérias, propostas legislativas, pareceres de comissões, dentre outros serviços juridicos que possa atender a Câmara Municipal.
Justificativa:
Trata-se a presente justificativa para a contratação de profissional do Direito, pessoa física ou jurídica, para prestar serviços jurídicos especializados de Advogado a favor da Camara Municipal de Jandaira/RN, por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a notória especialização necessária.2.4. Assim, quando presente a notória especialização dos serviços técnicos a serem prestados, mormente em se tratando de realização de assessoria e consultoria técnica jurídica, inegavelmente que a Lei de Licitações estabelece a possibilidade de inexigibilidade de licitação. Ademais, para a configuração de hipótese de inexigibilidade de licitação para a contratação de ditos serviços, imprescindível é a notória especialização do profissional a ser contratado.