Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Amparo legal:
ARTIGO 74, INCISO III da Lei 14.133/2021 c
Nº Certame:
060100001/06012025
Órgão:
CAMARA MUNICIPAL - CMT
Data abertura:
06/01/2025
Data encerramento:
06/01/2025
Valor total:
R$ 120.000,00
Objeto:
Contratação de Escritório de Advocacia, para prestação de suporte jurídico, voltados à Câmara Municipal de Touros/RN, com a prestação de serviços de consultoria, assessoria e auditoria, executando serviços técnicos profissionais especializados nas áreas da Consultoria Jurídica Administrativa e Constitucional, em auxílio a Assessoria Geral da Câmara Municipal.
Justificativa:
A referida contratação é imprescindível ante a necessidade de a Câmara Municipal necessitar de uma assessoria jurídica especializada nas áreas de Assessoria Parlamentar, para orientação técnica jurídica e realização de todos os serviços supracitados no objeto contratual. Os serviços deverão ser prestados através de visitas semanais, sendo necessária a presença de um advogado nas dependências da Câmara Municipal. A presença de um advogado nas dependências municipais permitirá um contato direto e contínuo, facilitando o intercâmbio de informações e gestão processual, além de oferecer a retaguarda e o suporte necessário para o aprimoramento da qualidade e da eficiência de todo e qualquer processo administrativo existente na Edilidade. Nessa linha, verificou-se que o escritório MARCILIO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS é conceituado no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiências com órgãos públicos, além de possuir aparelhamento e equipe técnica relacionados com suas atividades o que nos permite inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.