Modalidade:
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
Amparo legal:
ARTIGO 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Nº Certame:
100200004/26022026
Órgão:
CAMARA MUNICIPAL - CMT
Data abertura:
Sem registro
Data encerramento:
Sem registro
Valor total:
R$ 60.000,00
Objeto:
Continuação do contrato na prestação de serviços de agenciamento de viagem com emissão de passagem aérea nacional por estimativa, para o uso exclusivo das finalidades da Câmara Municipal de Touros, onde sua aquisição se dará conforme demanda desta EDILIDADE.
Justificativa:
A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária para locomoção das autoridades do legislativo, em missão fora da sua sede, na execução de trabalhos e na participação de cursos de aperfeiçoamento, reuniões, encontros, solenidades e treinamentos, relativos às atividades desta Casa Legislativa.
A prorrogação encontra respaldo no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a extensão da vigência de contratos de serviços contínuos por até cinco anos, desde que haja previsão contratual e demonstração de vantajosidade. No caso concreto, a execução contratual tem ocorrido regularmente, inexistindo apontamentos que desaconselhem sua manutenção.